Saiu hoje no Diário Oficial da União (DOU nº 100, seção 1, Atos do Poder Legislativo) a alteração da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, uma lei que aplicava sanções penais e administrativas sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, entre outras providências como a integridade do Patrimônio Público.
E daí? “E daí” que essa lei de 1998 tipificava em um de seus artigos, o art. 65 no capítulo Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural a prática do grafite, juntamente com a pichação, como crime. Para esta lei não havia diferença entre pichar e grafitar. Tudo farinha do mesmo saco. A penalização? Três meses a um ano de detenção, mais multa.
Ora, o poder público não fez essa diferença, embora ela seja bem marcante. Não está aqui em discussão se o grafite é bonito, se é feio, se eu gosto, se não gosto, ou ainda se é “mesmo” arte. Isso é discussão de outra ordem, lá no campo da estética. O ponto é que o Grafite é considerada uma arte de rua e a pichação é vandalismo. Em geral a pichação é demarcação de território de gangues, sujando o patrimônio público, depredando um bem de outra pessoa, desenhando em locais proibidos ou não solicitados pelos proprietários do bem. O pichador não está interessado em embelezar alguma parede nua, ele quer mostrar que ele “está na área” com dizeres, símbolos e assinaturas que identificam sua gangue e/ou suas práticas criminosas. Quem já não viu frases como “Nóis somos o terror”, “Porco deve morrer”, “Eu to é na bandidagem”... Precisa de mais exemplos?
O grafiteiro, muito pelo contrário, é de um movimento oriundo lá no final da década de 1970, em New York, das minorias sócioeconomicamente excluídas da cidade que desejavam expressar sua arte. Muitos eram contratados por ONGs ou proprietários privados para fazer alguma obra em uma parede nua. Grafiteiro faz sua arte em locais autorizados, de dia, sem precisar se esconder e dão uma aparência estética onde só havia concreto. Abrem janelas estéticas nos limites da pedra caiada da selva citadina... Mas claro, de 1998 até hoje, esta arte não podia ser expressa legalmente pois caia no mesmo fosso da pichação. Para uma cidade autorizar um grafite, por exemplo, nos túneis cinzentos de seus viadutos, teria de usar de subterfúgios jurídicos (que sempre há) para não ser sancionadora de crime: autoriza-se a “pintura artística de estilo urbano no viaduto da Conceição”. Ridículo!
Com a alteração de hoje na lei, saída no D.O.U., essa bobajada finda-se. Agora grafiteiro pode ser contratado para fazer honestamente sua arte e ter reconhecido pelo nome apropriado sua arte. De quebra a alteração impôs que a venda de sprays somente poderá ser feita a maiores de 18 anos sob identificação registrada na nota. Até que em fim! Criminalizaram em 1998, mas tinham deixado livre o acesso ao material da pichação – dá pra entender? Entretanto, não se enganem; existem muitas leis importantes tramitando no Congresso que não recebem atenção. Uma conquista como esta de hoje não vem desagregada de manobra política. Amanhã ou depois virá a cobrança da fatura: “porque nós respeitamos o povo e os grafiteiros... votem em nós!” ou “aquela lei bárbara era do governo do Fulano e nós alteramos para o bem do povo”.
O aprendizado político, cultural e jurídico é lento. Mas se perdermos a esperança de que nós podemos ter um mundo diferente... O que resta?
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